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Decreto nº 7.813/2024

Demissão do servidor RONI CARLOS GRELAK, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 7813 - 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Demissão do servidor RONI CARLOS GRELAK, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.953.220-0, e ainda;

Considerando que o servidor RONI CARLOS GRELAK, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, infringiu o disposto nos incisos III e IV do art. 6º c/c art. 7º, inciso LX do art. 8º c/c III do

§1º do art. 8º e art. 21 da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 857/2024 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor RONI CARLOS GRELAK, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter infringido os incisos III e IV do art. 6º c/c art. 7º, inciso LX do art. 8º c/c III do

§1º do art. 8º e art. 21 da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11781 de 4 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.