Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.826/2024

Nomeação de EDUARDO RAMOS ROMÃO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 7826 - 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Nomeação de EDUARDO RAMOS ROMÃO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023, e o contido no protocolo nº 22.975.483-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia EDUARDO RAMOS ROMÃO, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante do Departamento de Trânsito do Paraná, ficando exonerado RODRIGO KOZAKIEWICZ, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11781 de 4 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.