Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.851/2024

Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, anexo que integra o Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020.

DECRETO 7851 - 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, anexo que integra o Decreto nº 6.265 , de 24 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 3 de maio de 2019, e na Lei Complementar nº 222 , de 5 de maio de 2020, e o contido no protocolado nº 21.098.838-6, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 26 do Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, anexo que integra o Decreto nº 6.265 , de 24 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

VII - propor ao Conselho Diretor, anualmente, o Plano Anual de Capacitação da Diretoria e do corpo funcional da AGEPAR nas áreas de atuação e de interesse da Agência, com a indicação de prioridades, de modo a não causar prejuízo às atividades desempenhadas por seus profissionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso V do art. 32 do Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, anexo que integra o Decreto nº 6.265 , de 24 de novembro de 2020.

Curitiba, em 5 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

REGULAMENTO. Altera o(a) REGULAMENTO. no Decreto 6265 de 11/12/2020

Publicado no Diário Oficial nº 11782 de 5 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6265/2020 de 24/11/2020