Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.853/2024

Retifica o art. 1º do Decreto nº 5.431, de 9 de abril de 2024.

DECRETO 7853 - 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Retifica o art. 1º do Decreto nº 5.431 , de 9 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 5.431 , de 9 de abril de 2024, na parte que transforma cargo em comissão da Secretaria de Estado do Turismo, onde se lê: "(um) Cargo de Assessor - CCE-3 da Secretaria de Estado do Turismo", leia-se: "(um) Cargo de Chefe de Gabinete - CCE-3 da Secretaria de Estado do Turismo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11783 de 6 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5431/2024 de 09/04/2024