Decreto nº 7.853/2024
Retifica o art. 1º do Decreto nº 5.431, de 9 de abril de 2024.
DECRETO 7853 - 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Retifica o art. 1º do Decreto nº 5.431 , de 9 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 5.431 , de 9 de abril de 2024, na parte que transforma cargo em comissão da Secretaria de Estado do Turismo, onde se lê: "(um) Cargo de Assessor - CCE-3 da Secretaria de Estado do Turismo", leia-se: "(um) Cargo de Chefe de Gabinete - CCE-3 da Secretaria de Estado do Turismo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11783 de 6 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5431/2024 de 09/04/2024