Decreto nº 7.854/2024
Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológi-co-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí.
DECRETO 7854 - 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológi-co-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 12.248 de 31 de julho de 1998, e nas reso-luções nº 04/2024, nº 05/2024 e nº 07/2024 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba - CGM/RMC, bem como o contido no protocolado nº 22.848.162-9, DECRETA:
Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA Estadual do Iraí, instituída pelo Decreto nº 1.753 de 6 de maio de 1996, localizada nos Municípios de Colombo, Piraquara, Pinhais, Quatro Barras e Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, na forma deste Decreto.
Art. 2º Altera o mapa referente ao Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí, conforme Decreto nº 2.200 de 12 de junho de 2000, passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga:
I - o Decreto nº 4.915 , de 23 de junho de 2020; e
II - o Decreto nº 4.448 , de 18 de dezembro de 2023.
Curitiba, em 6 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Camila Mileke Scucato
Secretária de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
MAPA APA DO ÍRAI
Publicado no Diário Oficial nº 11783 de 6 de Novembro de 2024