Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.861/2024

Altera o §4 do art. 4º do Decreto nº 1.953, de 5 de julho de 2019.

DECRETO 7861 - 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o

§4 do art. 4º do Decreto nº 1.953 , de 5 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§4 do art. 4º do Decreto nº 1.953 , de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º O CPAR contará, ainda, com um Secretário Executivo, indicado pela Procuradoria-Geral do Estado, a quem compete o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências do Conselho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11783 de 6 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1953/2019 de //