Decreto nº 7.861/2024
Altera o §4 do art. 4º do Decreto nº 1.953, de 5 de julho de 2019.
DECRETO 7861 - 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o
§4 do art. 4º do Decreto nº 1.953 , de 5 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§4 do art. 4º do Decreto nº 1.953 , de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O CPAR contará, ainda, com um Secretário Executivo, indicado pela Procuradoria-Geral do Estado, a quem compete o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências do Conselho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11783 de 6 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1953/2019 de //