Decreto nº 7.863/2024
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de NEIVA MEIRA TOLOI CARMO no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual de Londrina.
DECRETO 7863 - 7 DE NOVEMBRO DE 2024
(Vide Decreto nº 9038 /2025) Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de NEIVA MEIRA TOLOI CARMO no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 42257-16.2019.8.16.0014, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 22.836.628-5, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, NEIVA MEIRA TOLOI CARMO, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Profissional, na função de Enfermeiro, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 7 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Claudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11784 de 7 de Novembro de 2024