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Decreto nº 7.866/2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.574, de 10 de janeiro de 2024.

DECRETO 7866 - 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.574 , de 10 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0063391-68.2024.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 22.987.127-7, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.574 , de 10 de janeiro de 2024, que decretou a demissão da servidora DORVALINA MARIA MONTAGNI, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, DORVALINA MARIA MONTAGNI, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, no Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11784 de 7 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4574/2024 de 10/01/2024