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Decreto nº 7.868/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeações de servidoras para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 7868 - 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeações de servidoras para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0019659-29.2014.8.16.0019 e nº 0005601-15.2013.8.16.0097, consubstanciadas no protocolo nº 22.198.612-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2002, as candidatas relacionadas no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

Art. 2º As nomeações de que trata este Decreto se dão em caráter definitivo.

Art. 3º As candidatas nomeadas terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12, da Lei nº 13.666 , de 2002.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11784 de 7 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.