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Decreto nº 7.869/2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 6.899, de 17 de maio de 2017, de NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE.

DECRETO 7869 - 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 6.899 , de 17 de maio de 2017, de NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0041994-86.2016.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 22.897.923-6, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 3.576 , de 4 de outubro de 2023, de JERONIMO DANELUZ UMPIERRE DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Es-tado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11784 de 7 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8082/2024 de 27/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3576/2023 de 04/10/2023