Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.870/2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrati-va, áreas necessárias para Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 01 - Subtrecho 01: PR-460, a 1km do Entr. PR-460/PR-239 - Pitanga a Entr. PR-456 - Acesso Santa Maria do Oeste.

DECRETO 7870 - 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrati-va, áreas necessárias para Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 01 - Subtrecho 01: PR-460, a 1km do Entr. PR-460/PR-239 - Pitanga a Entr. PR-456 - Acesso Santa Maria do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º, alínea "i" do art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.693.523-1, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Restauração e ampliação de capacidade da Rodovia PRC-466, PR-460, a 1km do Entr. PR-460/PR-239 - Pitanga - a Entr. PR-456 - Acesso Santa Maria do Oeste - Lote 01 - Subtrecho 01, integrante do segmento rodoviário que inicia na Rodovia PR-460, a aproximadamente 01 km do Entroncamento com a PR-460 e PR-239, em Pitanga e finaliza no km 220, no início do Perímetro Urbano de Turvo, no Estado do Paraná, com códigos do Sistema Rodoviário Estadual - SRE: 460S0005ERC / 466S1010PRC/466S1015PRC / 466S1020PRC / 466S1040PRC / 466S1050PRC.

§ 1º No anexo deste Decreto estão descritas as áreas necessárias que que serão atingidas pela restauração e ampliação de capacidade da rodovia PRC-466, conforme Projeto de Engenharia, e que somam 98.737,64 m².

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Recurso do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11784 de 7 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.