Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.871/2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.

DECRETO 7871, 29 DE SETEMBRO DE 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do "caput" do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107 , de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional - CTN, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.778.757-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR, anexo ao presente.

Art. 2º As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30 de setembro de 2017, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.

Art. 3º Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Curitiba, em 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 126º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda