Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.875/2021

Torna sem efeito o Decreto nº 7.780, de 07 de junho de 2021.

DECRETO 7875- 9 DE JUNHO DE 2021

Torna sem efeito o DECRETO nº 7.780 , de 07 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o DECRETO nº 7.780 , de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10951 de 9 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7780/2021 de 07/06/2021