Decreto nº 7.875/2021
Torna sem efeito o Decreto nº 7.780, de 07 de junho de 2021.
DECRETO 7875- 9 DE JUNHO DE 2021
Torna sem efeito o DECRETO nº 7.780 , de 07 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o DECRETO nº 7.780 , de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10951 de 9 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7780/2021 de 07/06/2021