Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.878/2010

Aprovando o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricios-SEMA.

DECRETO Nº 7878 - 29 DE JULHO DE 2010

Aprovando o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricios-SEMA.

Publicado no Diário Oficial nº 8273 de 29 de Julho de 2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485 , de 03 de junho de 1987 e nº 16.242 , de 13 de outubro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 29 de julho de 2010, 189º da independência e 122º da República.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Jorge Augusto Callado Afonso

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Allan Jones dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado