Decreto nº 7.878/2010
Aprovando o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricios-SEMA.
DECRETO Nº 7878 - 29 DE JULHO DE 2010
Aprovando o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricios-SEMA.
Publicado no Diário Oficial nº 8273 de 29 de Julho de 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485 , de 03 de junho de 1987 e nº 16.242 , de 13 de outubro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 29 de julho de 2010, 189º da independência e 122º da República.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado