Decreto nº 7.888/2021
Retificado o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.281, de 9 de abril de 2021.
DECRETO 7888- 10 DE JUNHO DE 2021
Retificado o inciso IV do art. 3º do DECRETO nº 7.281 , de 9 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, LEI nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado nº 17.553.774-0, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o inciso IV do art. 3º do DECRETO nº 7.281 , de 9 de abril de 2021, na parte onde se lê: Assistente - Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, leia-se: Assistente Técnico - Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando alterada a denominação para Assistente.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10951 de 10 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7281/2021 de 09/04/2021