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Decreto nº 7.902/2021

Demite a servidora CARLA CUNHA COSTA, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB.

DECRETO 7902- 14 DE JUNHO DE 2021

Demite a servidora CARLA CUNHA COSTA, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.510.277-2 e ainda;

considerando que a servidora CARLA CUNHA COSTA, RG nº 1.001.740-8, ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual 11 de Abril, no município de Tapejara, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cianorte, infringiu o disposto no art. 279, incisos III, IV, V, VI, VII e XIV, art. 285, incisos II, IX, XIV e XXI, da LEI nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando a Deliberação nº 58/2020 do Conselho do Magistério e a manifestação do Secretário de Estado da Educação e do Esporte, recomendando pela aplicação da pena de demissão à servidora investigada;

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora CARLA CUNHA COSTA, RG nº 1.001.740-8, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual 11 de Abril, em Tapejara, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cianorte, por infringir o disposto no art. 279, incisos III, IV, V, VI, VII e XIV, art. 285, incisos II, IX, XIV e XXI, c/c art. 293, inciso V, alínea "c", todos da LEI nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10954 de 14 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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