Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.907/2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 563.125,00.

DECRETO 7907- 15 DE JUNHO DE 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 563.125,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no

§ 5º do artigo 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.650.982-1, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 563.125,00 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste DECRETO.

Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Eduardo M. L. R. de Castro

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo249391_58783.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10955 de 15 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.