Decreto nº 7.911/2021
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.929.090,00.
DECRETO 7911- 15 DE JUNHO DE 2021
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.929.090,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º, do artigo 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados n.os 17.472.739-2 e 17.475.208-7, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 12.929.090,00 (doze milhões, novecentos e vinte e nove mil, noventa reais), de acordo com os Anexos I e II deste DECRETO.
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Eduardo M. L. R. de Castro
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo249394_58786.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10955 de 15 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.