Decreto nº 7.912/2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 134.600,00.
DECRETO 7912- 15 DE JUNHO DE 2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 134.600,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º, do artigo 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido nos protocolados nos 17.685.321-2 e 17.682.669-0, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 134.600,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e III deste DECRETO.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste DECRETO.
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo249395_58787.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10955 de 15 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.