Decreto nº 7.913/2021
Efetua uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 3.500.000,00.
DECRETO 7913- 15 DE JUNHO DE 2021
Efetua uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 3.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso II do
§ 1º, do
Art. 4º e
§ 5º do mesmo artigo, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.648.943-0, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste DECRETO.
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo249396_58788.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10955 de 15 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.