Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.913/2021

Efetua uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 3.500.000,00.

DECRETO 7913- 15 DE JUNHO DE 2021

Efetua uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 3.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso II do

§ 1º, do

Art. 4º e

§ 5º do mesmo artigo, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.648.943-0, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste DECRETO.

Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo249396_58788.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10955 de 15 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.