Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.933/2021

Retifica o Decreto nº 7.807 e 7.809, de 08 de junho de 2021.

DECRETO 7933- 18 DE JUNHO DE 2021

Retifica o DECRETO nº 7.807 e 7.809 , de 08 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.757.066-4, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o DECRETO nº 7.807 e 7.809 , de 08 de junho de 2021:

onde se lê: "LUIZ GERALDO MAZZA NETO, RG nº 8.502.069-2, Assessor - Símbolo DAS-2," leia-se: "LUIZ GERALDO MAZZA NETO, RG nº 8.502.069-2, Chefe de Núcleo - Símbolo DAS-2"; e

onde se lê: "MARCOS BRAGA CAVALCANTI DE LACERDA, RG nº 12.544.066-9, Assessor - Símbolo DAS-2," leia-se: "MARCOS BRAGA CAVALCANTI DE LACERDA, RG nº 12.544.066-9, Chefe de Núcleo - Símbolo DAS-2".

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10958 de 18 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7807/2021 de //

Decreto nº 7809/2021 de //