Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.937/2021

Cassação de aposentadoria dos servidores JOEL MARTINS e JURANDIR ANTÔNIO MULIZINI.

DECRETO 7937- 22 DE JUNHO DE 2021

Cassação de aposentadoria dos servidores JOEL MARTINS e JURANDIR ANTÔNIO MULIZINI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.809.665-0 e ainda;

considerando que os servidores JOEL MARTINS, RG nº 3.183.298-5 e JURANDIR ANTÔNIO MULIZINI, RG nº 3.008.494-2, aposentados na forma do inciso I do art. 235 da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 - Estatuto da Polícia Civil, no cargo de Investigador de Polícia, infringiram o disposto no inciso XIV do art. 213 e nos incisos II e XII do art. 230, com as agravantes dos incisos II e V do art. 225, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 - Estatuto da Polícia Civil;

considerando que os servidores foram submetidos a regular processo administrativo disciplinar, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa nos autos;

considerando que ficou comprovada a prática da conduta irregular dos servidores, sendo deliberado pelo Conselho da Polícia Civil a aplicação da penalidade de cassação das aposentadorias dos servidores investigados, pelo cometimento das transgressões disciplinares definidas no inciso XIV do art. 213 e nos incisos II e XII do art. 230, com as agravantes dos incisos II e V do art. 225, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

DECIDE:

Art. 1º Aplicar, com fulcro no inciso VI do art. 222 c/c inciso I do art. 238 da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, aos servidores JOEL MARTINS, RG nº 3.183.298-5 e JURANDIR ANTÔNIO MULIZINI, RG nº 3.008.494-2, a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, pelo cometimento das transgressões disciplinares definidas no inciso XIV do art. 213 e nos incisos II e XII do art. 230, com as agravantes dos incisos II e V do art. 225, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10960 de 22 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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