Decreto nº 7.938/2021
Demite o servidor HELDER SOARES PADILHA, do cargo de Investigador de Polícia.
DECRETO 7938- 22 DE JUNHO DE 2021
Demite o servidor HELDER SOARES PADILHA, do cargo de Investigador de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.148.276-5 e ainda;
considerando que o servidor HELDER SOARES PADILHA, RG nº 6.905.963-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia de 4ª Classe, infringiu o disposto nos incisos II e IV do art. 230 da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 - Estatuto da Polícia Civil;
considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor, sendo deliberado pelo Conselho da Polícia Civil a aplicação da penalidade de demissão, por restar comprovada a prática das transgressões disciplinares definidas nos incisos II e IV do art. 230 do Estatuto da Polícia Civil,
DECIDE:
Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor HELDER SOARES PADILHA, RG nº 6.905.963-5, do cargo de Investigador de Polícia, 4ª Classe, por ter infringido o disposto nos incisos II e IV do art. 230, c/c art. 233 da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10960 de 22 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.