Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.938/2021

Demite o servidor HELDER SOARES PADILHA, do cargo de Investigador de Polícia.

DECRETO 7938- 22 DE JUNHO DE 2021

Demite o servidor HELDER SOARES PADILHA, do cargo de Investigador de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.148.276-5 e ainda;

considerando que o servidor HELDER SOARES PADILHA, RG nº 6.905.963-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia de 4ª Classe, infringiu o disposto nos incisos II e IV do art. 230 da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 - Estatuto da Polícia Civil;

considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,

considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor, sendo deliberado pelo Conselho da Polícia Civil a aplicação da penalidade de demissão, por restar comprovada a prática das transgressões disciplinares definidas nos incisos II e IV do art. 230 do Estatuto da Polícia Civil,

DECIDE:

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor HELDER SOARES PADILHA, RG nº 6.905.963-5, do cargo de Investigador de Polícia, 4ª Classe, por ter infringido o disposto nos incisos II e IV do art. 230, c/c art. 233 da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10960 de 22 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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