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Decreto nº 7.942/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de EDSON DA SILVA, no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual do Paraná.

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DECRETO 7942 - 12 DE NOVEMBRO DE 2024

(Vide Decreto nº 8966 /2025) Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de EDSON DA SILVA, no cargo de Agente Universitário Profissional da Universidade Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0027932-15.2018.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 22.901.513-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, EDSON DA SILVA, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Profissional, na função de Economista, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 12 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Superintendente-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11787 de 12 de Novembro de 2024