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Decreto nº 7.944/2021

Declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.

DECRETO 7944- 23 DE JUNHO DE 2021

Declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;

Considerando que nesta data se confirma o falecimento de 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense, configurando um trágico momento da história do nosso Estado;

Considerando o cenário desolador que se abate sobre cada uma das famílias enlutadas, da qual compartilha, sensibilizado, todo o povo paranaense, DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.

Curitiba, em 23 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10961 de 23 de Junho de 2021

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