Decreto nº 7.944/2021
Declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.
DECRETO 7944- 23 DE JUNHO DE 2021
Declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;
Considerando que nesta data se confirma o falecimento de 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense, configurando um trágico momento da história do nosso Estado;
Considerando o cenário desolador que se abate sobre cada uma das famílias enlutadas, da qual compartilha, sensibilizado, todo o povo paranaense, DECRETA:
Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas 30 mil vítimas da COVID-19 em território paranaense.
Curitiba, em 23 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10961 de 23 de Junho de 2021
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.