Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.956/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.100.000,00.

DECRETO 7956- 24 DE JUNHO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I,

§1º, art. 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.747.899-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste DECRETO.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste DECRETO.

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Eduardo M. L. R. de Castro

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo249784_58885.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10962 de 24 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.