Decreto nº 7.957/2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 71.020.196,00.
DECRETO 7957- 24 DE JUNHO DE 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 71.020.196,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,
§ 1º, do artigo 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.735.965-3, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 71.020.196,00 (setenta e um milhões, vinte mil, cento e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste DECRETO.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Eduardo M. L. R. de Castro
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo249785_58886.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10962 de 24 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.