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Decreto nº 7.961/2021

Torna nomeações sem efeito e nomeia candidatos para exercerem o cargo/função de  Perito Oficial - Médico Legista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.

DECRETO 7961- 24 DE JUNHO DE 2021

Torna nomeações sem efeito e nomeia candidatos para exercerem o cargo/função de Perito Oficial - Médico Legista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 16.790.250-2, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no art. 26 e art. 41,

§ 3º da LEI nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos elencados no Anexo I deste DECRETO, efetivadas pelo DECRETO nº 7.174 , de 24 de março de 2021, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da LEI nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a LEI nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo II deste DECRETO, para exercerem o cargo/função de Perito Oficial - Médico Legista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo249789_58887.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10962 de 24 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970