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Decreto nº 7.965/2021

Cassação de aposentadoria, do servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO.

DECRETO 7965- 25 DE JUNHO DE 2021

Cassação de aposentadoria, do servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.157.407-2 e ainda;

considerando que o servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO, RG nº 4.088.188-3, atualmente aposentado no cargo de Investigador de Polícia, transgrediu disciplinarmente enquanto em atividade, infringindo o disposto nos incisos III e IV do art. 211, c/c incisos XIV do art. 213 e incisos II, XI e XII do art. 230, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, sendo respeitado todos os princípios constitucionais alusivos à sua natureza, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o relatório apresentado pelo Conselheiro Relator aliado a Deliberação nº 777/2020 do Conselho da Polícia Civil, que por unanimidade dos votos propôs a cassação de aposentadoria do acusado; e

considerando a competência estabelecida pelo inciso I do art. 235, da LEI Complementar nº 14 /82 - Estatuto da Polícia Civil,

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria, com fulcro no art. 235, inciso I, e art. 238, da LEI Complementar Estadual nº 14 , de 1982, ao servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO, RG nº 4.088.188-3, Investigador de Polícia Aposentado, por ter infringido, enquanto na atividade policial, o disposto nos incisos III e IV do art. 211, c/c incisos XIV do art. 213 e incisos II, XI e XII do art. 230, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10963 de 25 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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