Decreto nº 7.965/2021
Cassação de aposentadoria, do servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO.
DECRETO 7965- 25 DE JUNHO DE 2021
Cassação de aposentadoria, do servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.157.407-2 e ainda;
considerando que o servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO, RG nº 4.088.188-3, atualmente aposentado no cargo de Investigador de Polícia, transgrediu disciplinarmente enquanto em atividade, infringindo o disposto nos incisos III e IV do art. 211, c/c incisos XIV do art. 213 e incisos II, XI e XII do art. 230, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;
considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, sendo respeitado todos os princípios constitucionais alusivos à sua natureza, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o relatório apresentado pelo Conselheiro Relator aliado a Deliberação nº 777/2020 do Conselho da Polícia Civil, que por unanimidade dos votos propôs a cassação de aposentadoria do acusado; e
considerando a competência estabelecida pelo inciso I do art. 235, da LEI Complementar nº 14 /82 - Estatuto da Polícia Civil,
DECIDE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria, com fulcro no art. 235, inciso I, e art. 238, da LEI Complementar Estadual nº 14 , de 1982, ao servidor ALMIRO APARECIDO DE CARVALHO, RG nº 4.088.188-3, Investigador de Polícia Aposentado, por ter infringido, enquanto na atividade policial, o disposto nos incisos III e IV do art. 211, c/c incisos XIV do art. 213 e incisos II, XI e XII do art. 230, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10963 de 25 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.