Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.966/2021

Demite a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, do cargo de Investigadora de Polícia.

DECRETO 7966- 25 DE JUNHO DE 2021

Demite a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, do cargo de Investigadora de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.194.505-4 e ainda;

considerando que a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, RG nº 12.987.361-2, Investigadora de Polícia, incorreu em abandono de cargo, ao obter faltas além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto no inciso VIII, do art. 230, da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 799/2020, do Conselho da Polícia Civil, concluindo que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

DECIDE:

Art. 1º Demitir, com fulcro no inciso I do art. 238 da LEI Complementar nº 14 , de 1982, a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, RG nº 12.987.361-2, do cargo de Investigadora de Polícia, por infringir o disposto no inciso VIII, do art. 230, da LEI Complementar nº 14 , de 1982.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10963 de 25 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.