Decreto nº 7.966/2021
Demite a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, do cargo de Investigadora de Polícia.
DECRETO 7966- 25 DE JUNHO DE 2021
Demite a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, do cargo de Investigadora de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.194.505-4 e ainda;
considerando que a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, RG nº 12.987.361-2, Investigadora de Polícia, incorreu em abandono de cargo, ao obter faltas além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto no inciso VIII, do art. 230, da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;
considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 799/2020, do Conselho da Polícia Civil, concluindo que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
DECIDE:
Art. 1º Demitir, com fulcro no inciso I do art. 238 da LEI Complementar nº 14 , de 1982, a servidora LADY LEIA MARIA DINIZ, RG nº 12.987.361-2, do cargo de Investigadora de Polícia, por infringir o disposto no inciso VIII, do art. 230, da LEI Complementar nº 14 , de 1982.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10963 de 25 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.