Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.968/2021

Demite a servidora KATIA DAS GRAÇAS BELO, do cargo de Investigadora de Polícia, 3ª Classe.

DECRETO 7968- 25 DE JUNHO DE 2021

Demite a servidora KATIA DAS GRAÇAS BELO, do cargo de Investigadora de Polícia, 3ª Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.356.333-7 e ainda;

considerando que a servidora KATIA DAS GRAÇAS BELO, RG nº 6.886.081-4, Investigadora de Polícia, 3ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, cometeu transgressão disciplinar, infringiu o disposto no inciso XLI do art. 213 c/c com incisos IV e XII do art. 230, todos da LEI Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 76/2021, do Conselho da Polícia Civil, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

DECIDE:

Art. 1º Demitir, com fulcro no inciso I do art. 238 da LEI Complementar nº 14 , de 1982, a servidora KATIA DAS GRAÇAS BELO, RG nº 6.886.081-4, do cargo de Investigadora de Polícia, 3ª Classe, por infringir o disposto no inciso XLI do art. 213 c/c com incisos IV e XII do art. 230, todos da LEI Complementar nº 14 , de 1982.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10963 de 25 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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