Decreto nº 7.969/2021
Demite o servidor MARCELO LUIZ DOS SANTOS, do cargo de Agente Penitenciário.
DECRETO 7969- 25 DE JUNHO DE 2021
Demite o servidor MARCELO LUIZ DOS SANTOS, do cargo de Agente Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 14.876.864-1;
considerando que o servidor MARCELO LUIZ DOS SANTOS, RG nº 5.003.146-2, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, cometeu conduta irregular enquanto no exercício da função, conforme descrição fática contida no processo administrativo instaurado por meio de PORTARIA publicada no DIOE do dia 1º de fevereiro de 2018, edição 10.121;
considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o Relatório apresentado pelo Conselheiro Relator, aliado à Deliberação nº 41/2020, do Conselho Superior Disciplinar e Administrativo do Departamento Penitenciário do Estado - DEPEN/PR, que, por maioria, entendeu estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão, por infringir o disposto na alínea "a" do inciso V do art. 293, da LEI nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor MARCELO LUIZ DOS SANTOS, RG nº 5.003.146-2, do cargo de Agente Penitenciário, com fulcro no art. 293, inciso V, alínea "a", da LEI nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10963 de 25 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.