Decreto nº 7.974/2024
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar RAFAEL GUSTAVO STOCCO, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 7974 - 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar RAFAEL GUSTAVO STOCCO, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão proferida no Habeas Corpus nº 721.089, do Superior Tribunal de Justiça e no Habeas Corpus nº 237.843, do Supremo Tribunal Federal (Autos nº 0037459-70.2014.8.16.0019, da 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa), consubstanciadas no protocolo nº 22.320.896-7, DECRETA:
Art. 1º Reintegra, RAFAEL GUSTAVO STOCCO, RG nº 7.XXX.601-X, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11788 de 13 de Novembro de 2024
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