Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.976/2024

Promoção de Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 7976 - 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Promoção de Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 56 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, e o contido nos protocolos nº s 21.796.803-8 e 22.821.048-0, DECRETA:

Art. 1º Promove os seguintes integrantes da carreira de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC:

I - do nível II para o nível III, de acordo com alínea "a" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

ANDERSON FERRAZ PIRES 6.XXX.503-X

ANTONIO ELIZEU LIMA SANTOS 3.XXX.033-X

ELLAINE KARINE RABELO DOS SANTOS MENDES 8.XXX.479-X

II - do nível II para o nível III, por estabilidade, de acordo com o

§ 5º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

FERNANDO MENEZES PERDONA 7.XXX.300-X

III - do nível III para o nível IV, de acordo com alínea "a" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

AMABILE HEY BINSFELD 7.XXX.154-X

ANDERSON FRANCYS DA SILVA 3.XXX.640-X

DIEGO ELIESER ALMEIDA DA SILVA 13.XXX.367-X

EMERSON AYRES RIBAS 6.XXX.941-X

FABRICIO EIDY MIYAZAKI 6.XXX.618-X

IVI DE PIERI MASSUCI 9.XXX.108-X

JAQUELINE GRAMINHA DE ALBUQUERQUE 8.XXX.592-X

JOAO CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA 10.XXX.949-X

JUCEMAR DA SILVA NECO 9.XXX.568-X

LUIS GUSTAVO MULLER 6.XXX.583-X

MARINA LETICIA SETIM 6.XXX.107-X

OSMAR VIEIRA GONÇALVES 6.XXX.717-X

SOLENISE PEREIRA LEAL 7.XXX.959-X

THYAGO VARGAS FERREIRA 7.XXX.314-X

IV - do nível III para o nível IV, por estabilidade, de acordo com o art.

§ 5º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

FLAVIO MARCON MARINS 6.XXX.016-X

SANDRA LEAL 9.XXX.525-X

ADRIANO CONTI 9.XXX.956-X

LILIANE DIAS MACARIO 7.XXX.094-X

V - do nível IV para o nível V, de acordo com a alínea "a" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

CHARLES PONDELEK EKERMANN 7.XXX.867-X

EDRICH WAGNER DILGER SANCHES 7.XXX.707-X

EMERSON ALBERTI 4.XXX.025-X

FELIPE LUIS FRANCO DE OLIVEIRA ZAWADZKI 7.XXX.146-X

GIOVANI FLORES 7.XXX.320-X

GIVANILDO GUALBERTO DE SOUZA 6.XXX.112-X

LUIZ CARLOS ESCARANTE 4.XXX.499-X

MAURO ARAUJO BRANDAO FILHO 4.XXX.128-X

RONE LEAO DE MACEDO 6.XXX.188-X

VIVIAN MURRAY DA ROCHA LOURES DE SOUZA 6.XXX.398-X

VI - do nível V para o nível VI, de acordo com a alínea "a" do inciso III do art. 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

LAERCIO DE OLIVEIRA 1.XXX.467-X

MARCO ANTONIO MULLER 6.XXX.713-X

VII - do nível VI para o nível VII, de acordo com a alínea "c" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

VENCESLAU SILVEIRA DE SOUZA 8.XXX.746-X

VIII - do nível VIII para o nível IX, de acordo com alínea "c" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

JOÃO DOS SANTOS NETTO 4.XXX.223-X

JOÃO MARIA SANTOS 2.XXX.728-X

IX - do nível IX para o nível X, de acordo com a alínea "c" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

MARLON EDEN MARQUES DE OLIVEIRA 4.XXX.182-X

NEUSA APARECIDA SAPELI LEMOS 6.XXX.600-X

X - do nível X para o nível XI, de acordo com a alínea "c" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

MARCELO MENDES DA SILVA 3.XXX.528-X

Art. 2º Promove os seguintes integrantes da carreira de Papiloscopista Policial do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC:

I -

do nível III para o nível IV, de acordo com alínea "a" do inciso III do

§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:

NOME RG (nº ocultado) º

CASSIA GUEDES LAGANA 7.XXX.000-X

MARCIA TAMIE MATSUMOTO AMARO 3.XXX.063-X

RICARDO FERNANDO BONI 6.XXX.142-X

WAGNER RAPHAEL PRADO VIEIRA 7.XXX.768-X

Art. 3º A promoção que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11789 de 18 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.