Decreto nº 7.976/2024
Promoção de Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
DECRETO 7976 - 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Promoção de Agentes de Polícia Judiciária e Papiloscopistas Policiais do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 56 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, e o contido nos protocolos nº s 21.796.803-8 e 22.821.048-0, DECRETA:
Art. 1º Promove os seguintes integrantes da carreira de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC:
I - do nível II para o nível III, de acordo com alínea "a" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
ANDERSON FERRAZ PIRES 6.XXX.503-X
ANTONIO ELIZEU LIMA SANTOS 3.XXX.033-X
ELLAINE KARINE RABELO DOS SANTOS MENDES 8.XXX.479-X
II - do nível II para o nível III, por estabilidade, de acordo com o
§ 5º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
FERNANDO MENEZES PERDONA 7.XXX.300-X
III - do nível III para o nível IV, de acordo com alínea "a" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
AMABILE HEY BINSFELD 7.XXX.154-X
ANDERSON FRANCYS DA SILVA 3.XXX.640-X
DIEGO ELIESER ALMEIDA DA SILVA 13.XXX.367-X
EMERSON AYRES RIBAS 6.XXX.941-X
FABRICIO EIDY MIYAZAKI 6.XXX.618-X
IVI DE PIERI MASSUCI 9.XXX.108-X
JAQUELINE GRAMINHA DE ALBUQUERQUE 8.XXX.592-X
JOAO CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA 10.XXX.949-X
JUCEMAR DA SILVA NECO 9.XXX.568-X
LUIS GUSTAVO MULLER 6.XXX.583-X
MARINA LETICIA SETIM 6.XXX.107-X
OSMAR VIEIRA GONÇALVES 6.XXX.717-X
SOLENISE PEREIRA LEAL 7.XXX.959-X
THYAGO VARGAS FERREIRA 7.XXX.314-X
IV - do nível III para o nível IV, por estabilidade, de acordo com o art.
§ 5º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
FLAVIO MARCON MARINS 6.XXX.016-X
SANDRA LEAL 9.XXX.525-X
ADRIANO CONTI 9.XXX.956-X
LILIANE DIAS MACARIO 7.XXX.094-X
V - do nível IV para o nível V, de acordo com a alínea "a" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
CHARLES PONDELEK EKERMANN 7.XXX.867-X
EDRICH WAGNER DILGER SANCHES 7.XXX.707-X
EMERSON ALBERTI 4.XXX.025-X
FELIPE LUIS FRANCO DE OLIVEIRA ZAWADZKI 7.XXX.146-X
GIOVANI FLORES 7.XXX.320-X
GIVANILDO GUALBERTO DE SOUZA 6.XXX.112-X
LUIZ CARLOS ESCARANTE 4.XXX.499-X
MAURO ARAUJO BRANDAO FILHO 4.XXX.128-X
RONE LEAO DE MACEDO 6.XXX.188-X
VIVIAN MURRAY DA ROCHA LOURES DE SOUZA 6.XXX.398-X
VI - do nível V para o nível VI, de acordo com a alínea "a" do inciso III do art. 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
LAERCIO DE OLIVEIRA 1.XXX.467-X
MARCO ANTONIO MULLER 6.XXX.713-X
VII - do nível VI para o nível VII, de acordo com a alínea "c" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
VENCESLAU SILVEIRA DE SOUZA 8.XXX.746-X
VIII - do nível VIII para o nível IX, de acordo com alínea "c" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
JOÃO DOS SANTOS NETTO 4.XXX.223-X
JOÃO MARIA SANTOS 2.XXX.728-X
IX - do nível IX para o nível X, de acordo com a alínea "c" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
MARLON EDEN MARQUES DE OLIVEIRA 4.XXX.182-X
NEUSA APARECIDA SAPELI LEMOS 6.XXX.600-X
X - do nível X para o nível XI, de acordo com a alínea "c" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
MARCELO MENDES DA SILVA 3.XXX.528-X
Art. 2º Promove os seguintes integrantes da carreira de Papiloscopista Policial do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC:
I -
do nível III para o nível IV, de acordo com alínea "a" do inciso III do
§ 1º do art. 82, da Lei Complementar nº 259 , de 2023:
NOME RG (nº ocultado) º
CASSIA GUEDES LAGANA 7.XXX.000-X
MARCIA TAMIE MATSUMOTO AMARO 3.XXX.063-X
RICARDO FERNANDO BONI 6.XXX.142-X
WAGNER RAPHAEL PRADO VIEIRA 7.XXX.768-X
Art. 3º A promoção que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11789 de 18 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.