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Decreto nº 7.985/2024

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 7985 - 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

1 (uma) Função de Assessor - FCE-7 da Casa Civil; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-12 da Casa Civil; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-14 da Secretaria de Estado da Segurança Pública. em - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-8 para Casa Civil; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-11 para Secretaria de Estado das Cidades; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-13 para Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11789 de 18 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.