Decreto nº 7.994/2021
Autoriza a doação ao Município de Nova Esperança o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Nice Braga no Município de Nova Esperança.
DECRETO 7994- 28 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a doação ao Município de Nova Esperança o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Nice Braga no Município de Nova Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e no artigo 2º da Lei 15.469 , de 29 de março de 2007 e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.650.828-4, DECRETA:
Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Nova Esperança, do imóvel localizado na rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 484, centro, em Nova Esperança, constituído por terreno com área documental de 10.395,00 m² e edificação averbada de 980,40 m², sob a Matrícula nº 334 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Esperança, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no qual se acha instalada a ESCOLA MUNICIPAL NICE BRAGA.
Art. 2º A doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:
I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município;
II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa.
III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I e II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo previsto no inciso III deste artigo, deverão ser apresentados os motivos e encaminhado à deliberação do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10964 de 28 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.