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Decreto nº 7.995/2021

Autoriza a doação ao Município de Sertaneja do imóvel no qual funciona a Escola Municipal Luiz Valério, no Município de Sertaneja.

DECRETO 7995- 28 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a doação ao Município de Sertaneja do imóvel no qual funciona a Escola Municipal Luiz Valério, no Município de Sertaneja.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o art. 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007, e

considerando o contido no protocolo nº 16.135.140-7, DECRETA:

Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Sertaneja, do imóvel localizado na rua Bento Munhoz, nº 81, Centro, em Sertaneja, constituído por terreno com área documental de 2.300,00m², sob as Matrículas nº 3.153, 3.154, 3.155 e 3.156 do Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio, no qual se acha instalada a Escola Municipal Prefeito Luiz Valério.

Art. 2º A doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:

I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município;

II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa;

III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.

§ 1º No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I e II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo previsto no inciso III deste artigo, deverão ser apresentados os motivos e encaminhado à deliberação do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10964 de 28 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.