Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.031/2021

Torna sem efeito o Decreto n° 7.772, de 07 de junho de 2021.

DECRETO 8031- 29 DE JUNHO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 7.772 , de 07 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas

atribuições,

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.772 , de 07 de junho de 2021, na parte que exonerou FABIO ANTONIO DA SILVA, RG nº 7.699.492-7, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 4-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 7.772 , de 07 de junho de 2021, na parte que nomeou KENNEDY MACHADO, RG nº 3.554.102-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 4-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10965 de 29 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8041/2021 de 30/06/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7772/2021 de 07/06/2021