Decreto nº 8.035/2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de promoção do Perito Oficial – Médico Legista ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ.
DECRETO 8035- 30 DE JUNHO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de promoção do Perito Oficial - Médico Legista ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão, transitada em julgado, nos Autos nº 0068193-09.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina e a orientação através do Despacho/2021/PGE, consubstanciadas no protocolado sob nº 17.654.920-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ, RG nº 1.696.858-7, a Perito Oficial - Médico Legista, da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10966 de 30 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18008/2014 de //
Decreto nº 5894/2017 de //