Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.035/2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de promoção do Perito Oficial – Médico Legista ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ.

DECRETO 8035- 30 DE JUNHO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de promoção do Perito Oficial - Médico Legista ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão, transitada em julgado, nos Autos nº 0068193-09.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina e a orientação através do Despacho/2021/PGE, consubstanciadas no protocolado sob nº 17.654.920-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ, RG nº 1.696.858-7, a Perito Oficial - Médico Legista, da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10966 de 30 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18008/2014 de //

Decreto nº 5894/2017 de //