Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.041/2021

Torna sem efeito o Decreto 8.031, de 29 de junho de 2021.

DECRETO 8041- 30 DE JUNHO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto 8.031 , de 29 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto 8.031 , de 29 de junho de 2021.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 FABIO ANTONIO DA SILVA, RG nº 7.699.492-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 4-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, ficando exonerado KENNEDY MACHADO, RG nº 3.554.102-0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10966 de 30 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8031/2021 de 29/06/2021