Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.043/2021

Demissão de ANTONIO AIRES FORNAZERO, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – SEED.

DECRETO 8043- 01 DE JULHO DE 2021

Demissão de ANTONIO AIRES FORNAZERO, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.713.979-7 e ainda;

considerando que o servidor ANTONIO AIRES FORNAZERO, RG nº 1.875.358-8, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e LF 02, lotado no Colégio Estadual Mariano Camilo Paganoto, município e Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu, cometeu transgressão disciplinar, infringindo o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 e incisos IV e XXI do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, a Deliberação nº 15/2021 do Conselho do Magistério,

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ANTONIO AIRES FORNAZERO, RG nº 1.875.358-8, do cargo de Professor, QPM, LF 01 e LF 02, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no Colégio Estadual Mariano Camilo Paganoto, município e Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu, por infringir o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 e incisos IV e XXI do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, que remetem à penalidade de demissão previsa no art. 293, inciso V, alínea "c", do mesmo diploma legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10967 de 1 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.