Decreto nº 8.044/2021
Demissão de ELIS MARA FANINE SOARES do cargo Professora do Quadro Próprio do Magistério – SEED.
DECRETO 8044- 1 DE JULHO DE 2021
Demissão de ELIS MARA FANINE SOARES do cargo Professora do Quadro Próprio do Magistério - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 16.413.213-7 e ainda;
considerando que a servidora ELIS MARA FANINE SOARES, RG nº 6.450.329-4/PR, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotada no município e Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, obteve faltas além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos I, V, VI, e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, bem como os incisos I e II do art. 5º, e inciso I, alínea "f" do art. 82 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976;
considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 08/2021 do Conselho do Magistério, concluindo estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
DECIDE:
Art. 1º Demitir, com fulcro na alínea "b" do inciso V, do art. 293 e seus
§ 1º e
§ 2º, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 a servidora ELIS MARA FANINE SOARES, RG nº 6.450.329-4/PR, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no município e Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos I, V, VI, e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 1970, bem como os incisos I e II do art. 5º, e inciso I, alínea "f" do art. 82 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10967 de 1 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.