Decreto nº 8.046/2021
Demissão de UBIRAJARA SOUZA LIMA JUNIOR do cargo de Agente Educacional I - QFEB/SEED
DECRETO 8046- 1 DE JULHO DE 2021
Demissão de UBIRAJARA SOUZA LIMA JUNIOR do cargo de Agente Educacional I - QFEB/SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.134.262-9, e ainda;
considerando que o servidor UBIRAJARA SOUZA LIMA JUNIOR, RG nº 6.830.140-8, ocupante do cargo de Agente Educacional I, QFEB, LF 01, lotado no Núcleo Regional de Curitiba, obteve além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos I, XV e XVII do art. 279, e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
considerando que o servidor foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, a Deliberação nº 12/2021 do Conselho do Magistério;
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor UBIRAJARA SOUZA LIMA JUNIOR, RG nº 6.830.140-8, do cargo de Agente Educacional I, QFEB, LF 01, lotado no Núcleo Regional de Curitiba, por infringir o disposto nos incisos I, XV e XVII do art. 279, e inciso XV do art. 285 c/c art. 293, inciso V, alínea "b",
§ 1º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10967 de 1 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.