Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.049/2021

Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, alterando a redação do  inciso VII do art. 7º.

DECRETO 8049- 02 DE JULHO DE 2021

Promove alterações no Decreto nº 7.020 , de 5 de março de 2021, alterando a redação do inciso VII do art. 7º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso VII do art. 7º do Decreto nº 7.020 , de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VII - supermercados: das 8 horas as 23 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10968 de 2 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7020/2021 de 05/03/2021