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Decreto nº 8.056/2021

Cumprimento de ordem judicial para nomeação de JOÃO MALAQUIAS RIBEIRO, no cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

DECRETO 8056- 05 DE JULHO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para nomeação de JOÃO MALAQUIAS RIBEIRO, no cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0021997-66.2020.8.16.0018, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, consubstanciada no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, JOÃO MALAQUIAS RIBEIRO, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional - (Laboratório) - FEI, Regime de Trabalho de 40 horas.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10969 de 5 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11947/2022 de 09/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.