Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.058/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00.

DECRETO 8058- 6 DE JULHO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.030.527-2, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Eduardo M. L. R. de Castro

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo250314_59007.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10970 de 6 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.