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Decreto nº 8.066/2021

Demissão de KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA AZEVEDO do cargo de Agente Educacional – QFEB.

DECRETO 8066- 06 DE JULHO DE 2021

Demissão de KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA AZEVEDO do cargo de Agente Educacional - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.604.678-5 e ainda;

considerando que a servidora KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA AZEVEDO, RG nº 6.237.137-4, Agente Educacional I, LF 01, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, lotada no município e Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, obteve faltas além do permissivo estatutário, infringindo o disposto nos incisos I, XV e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas que instruem o caderno processual concluiu que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, o Conselho do Magistério, por intermédio da Deliberação nº 14/2021;

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora KELLY CRISTINA FERNANDES DA SILVA AZEVEDO, RG nº 6.237.137-4, Agente Educacional I, LF 01, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, lotada no Colégio Estadual Leonel França, no município e Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, por infringir o disposto nos incisos I, XV e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c art. 293, inciso V, alínea "b",

§ 1º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10970 de 6 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

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