Decreto nº 8.067/2021
Autoriza a doação ao Município de Ribeirão do Pinhal, o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Doutor Marcelino Nogueira no Município de Ribeirão do Pinhal.
DECRETO 8067- 06 DE JULHO DE 2021
Autoriza a doação ao Município de Ribeirão do Pinhal, o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Doutor Marcelino Nogueira no Município de Ribeirão do Pinhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual,
considerando o disposto na Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007 e o contido no protocolado nº 15.887.844-5, DECRETA:
Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Ribeirão do Pinhal, do imóvel localizado na avenida Silveira Pinto, nº 857, Centro de Ribeirão do Pinhal, constituído por terreno com área documental de 5.945,00m², sob a Matrícula nº 11.054 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina, no qual se acha instalada a ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR MARCELINO NOGUEIRA.
Art. 2º A doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:
I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município;
II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa;
III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I e II, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo previsto no inciso III, deverão ser apresentados os motivos e encaminhado à deliberação do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10970 de 6 de Julho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.