Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.074/2021

Torna sem efeito o Decreto nº 7.765, de 02 de junho de 2021.

DECRETO 8074- 06 DE JULHO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 7.765 , de 02 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.819.590-5, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.765 , de 02 de junho de 2021, na parte que nomeou ROBSON AUGUSTO PASCOALINI, RG nº 8.329.989-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Técnico Jurídico - Símbolo 1-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, THIAGO ANTONIO PINTO, RG nº 10.806.403-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Técnico Jurídico - Símbolo 1-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10970 de 6 de Julho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7765/2021 de 02/06/2021