Decreto nº 8.082/2024
Retifica o Decreto nº 7.869, de 7 de novembro de 2024.
DECRETO 8082 - 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Retifica o Decreto nº 7.869 , de 7 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.897.923-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 7.869 , de 7 de novembro de 2024, na parte onde se lê: "Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 6.899 , de 17 de maio de 2017, de NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE, RG (nº ocultado) , Inscrição nº 053.286-0, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Enfermeiro, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Londrina."; leia-se: "Torna definitiva a nomeação provisória formalizada pelo Decreto nº 6.899 , de 17 de maio de 2017, de NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE, Inscrição nº 053.286-0".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11795 de 27 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7869/2024 de 07/11/2024
Decreto nº 6899/2017 de //