Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.082/2024

Retifica o Decreto nº 7.869, de 7 de novembro de 2024.

DECRETO 8082 - 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 7.869 , de 7 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.897.923-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 7.869 , de 7 de novembro de 2024, na parte onde se lê: "Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 6.899 , de 17 de maio de 2017, de NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE, RG (nº ocultado) , Inscrição nº 053.286-0, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Enfermeiro, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Londrina."; leia-se: "Torna definitiva a nomeação provisória formalizada pelo Decreto nº 6.899 , de 17 de maio de 2017, de NILZA CAROLINA RESENDE COSTA SENEDESE, Inscrição nº 053.286-0".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11795 de 27 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7869/2024 de 07/11/2024

Decreto nº 6899/2017 de //